O conceito de "cidadão" nos debates da Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil - 1823

  • Jônatas Roque Mendes GomesUniversidade do Estado do Rio de Janeiro

RESUMO

Este artigo pretende analisar um conceito-chave presente no anteprojeto de constituição brasileira, elaborado na Assembleia Constituinte de 1823, e na Constituição do Império Brasileiro de 1824: o conceito de “cidadão. Caro para a organização de um novo Estado, ele é de extrema relevância na compreensão das concepções apropriadas pelos constituintes, atores políticos e sociais no processo de construção da nação brasileira.  Para tal análise, utilizamos como base metodológica a história dos conceitos proposta por Reinhart Koselleck. Assim, apontaremos e analisaremos algumas definições existentes para o termo em dicionários e discursos dos constituintes brasileiros.

BIOGRAFIA DO AUTOR

Jônatas Roque Mendes Gomes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em História Social pela Faculdade de Formação de Professores da UERJ.
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