O conceito de "cidadão" nos debates da Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil - 1823
RESUMO
Este artigo pretende analisar um conceito-chave presente no anteprojeto de constituição brasileira, elaborado na Assembleia Constituinte de 1823, e na Constituição do Império Brasileiro de 1824: o conceito de “cidadão”. Caro para a organização de um novo Estado, ele é de extrema relevância na compreensão das concepções apropriadas pelos constituintes, atores políticos e sociais no processo de construção da nação brasileira. Para tal análise, utilizamos como base metodológica a história dos conceitos proposta por Reinhart Koselleck. Assim, apontaremos e analisaremos algumas definições existentes para o termo em dicionários e discursos dos constituintes brasileiros.