Trilhas legais da apropriação territorial: a Lei de Terras de 1850

  • Adriana Duarte Borges AquinoUniversidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

RESUMO

RESUMO

O presente artigo tem por escopo discutir a Lei de Terras de 1850, que já foi alvo de diferentes interpretações, originando com isso obras seminais de produção intelectual, haja vista que, o século XIX foi um período marcado por grandes transformações econômicas, políticas e sociais. Dentre elas destacam-se a independência do Brasil, em 1822, a organização do Estado, a instauração dos órgãos de poder nas províncias, a queda no ritmo da comercialização do açúcar e a ascensão na produção e comercialização do café, a proibição do tráfico de escravos, em 1850, as políticas de urbanização e higienização das cidades, além da implantação das ferrovias. Gradativamente, a terra e o trabalho foram sendo assimilados à economia comercial e industrial. Diante desse panorama surgiu a necessidade de se redefinir a política do grupo dirigente do Império brasileiro, especialmente a partir de 1850, no intuito de guiar e manter o monopólio do poder no que diz respeito à política de terras e de mão de obra, no momento da crise do escravismo.

Palavras-chave: Lei de Terras; Conselho de Estado; Propriedade.

BIOGRAFIA DO AUTOR

Adriana Duarte Borges Aquino, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

Mestranda bolsista CAPES no Programa de Pós-Graduação em História - UNIMONTES. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Especialista em Gestão do Meio ambiente e Saúde Pública: Ênfase em Biossegurança pelo Instituto Superior de Educação Ibituruna -ISEIB. Especialista em Docência do Ensino Superior: A Universidade no contexto atual pelo Instituto Superior de Educação Ibituruna - ISEIB. Possui graduação em Direito pela Faculdade Santo Agostinho - FADISA.
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