“Seja queimado e feito por fogo em pó”: Timóteo da Fonseca, um escravo relaxado à Justiça secular (1647)

 

  • Ronaldo Manoel SilvaMestrando em História na Universidade Federal Rural de Pernambuco

RESUMO

 Partindo de um estudo das “entidades” jurídicas do Antigo Regime português, o objetivo deste artigo é analisar o processo inquisitorial do escravo Timóteo da Fonseca, queimado na fogueira em Lisboa, a 15 de dezembro de 1647, por sentença do Tribunal do Santo Ofício. Timóteo foi declarado por “convicto e confesso” no crime de sodomia (cópula anal) que, segundo a crença da época, despertava a ira de Deus e atraia os piores castigos sobre a humanidade. Pagou com a própria vida, as consequências de suas “escolhas”. Dentre as tantas conclusões possíveis, ressaltamos que apesar do processo ter sido iniciado e concluído num curto espaço de tempo – precisamente em 23 dias – seguiu a legislação vigente e todos os ritos judiciais (previstos no Regimento de 1640) foram observados.

BIOGRAFIA DO AUTOR

Ronaldo Manoel Silva, Mestrando em História na Universidade Federal Rural de Pernambuco

Possui graduação em Licenciatura em História (2009), especialização em História do Brasil (2015). Atualmente é mestrando em História na UFRPE (Linha de Pesquisa: Política, Instituições e Identidades). Desenvolve pesquisa no campo da História Social com concentração em Ordenamento Jurídico português, Tribunal da Inquisição e minorias no Antigo Regime.
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